20/04/2017 às 20h12min - Atualizada em 20/04/2017 às 20h12min

Santa Rita: Netinho é multado pelo TCE por irregularidade em licitação

Redação com TCE-PB
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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão desta quinta-feira (20), julgou irregular pregão presencial da prefeitura de Santa Rita destinando em 2014 cerca de R$ 16,6 milhões, mediante adesão em ata de registro de preços, para compra de medicamentos.
 
O julgamento inclui, também, multa de R$ 9,3 mil ao ex-prefeito Severino Alves Barbosa Filho, por haver formalizado, conforme os autos, todas as etapas do procedimento, à época aberto pelo Fundo de Saúde do município e vencido pela empresa Mega Hospital. Ainda cabe recurso da decisão.
 
Relator do processo 14364/14, relativo ao Pregão Presencial 09/2014, o conselheiro Fábio Nogueira enumerou em seu voto algumas das falhas apontadas pela unidade técnica do Tribunal: “ausências da própria ata de registro de preços, de justificativas para a quantidade de medicamentos licitados e de pesquisa de preços no mercado fornecedor”.
 
Além, ainda, da constatação, pela Auditoria, de que “o valor homologado difere daquele constante na ata da sessão”.
 
Por proposição do conselheiro, a Câmara também aprovou abertura de processo específico para análise de outro pregão – o de nº 07/2014 –, também do município de Santa Rita, vencido pela empresa Saúde Médica Comércio e Representação Ltda, para a qual foram empenhados R$ 498,7 mil, dos quais R$ 373,4 mil efetivamente pagos, conforme dados no sistema Sagres.
 
Na mesma sessão, a 1ª Câmara aprovou a prestação de contas, exercício 2014, do Instituto Municipal de Previdência de São Bento. E julgou regulares, com ressalvas, os processos 09539/11 e 08627/14, das prefeituras de Piancó e Sapé, respectivamente relativos às contratações de empresas para elaboração de edital de concurso público, na primeira, e na segunda para construção de duas quadras escolares cobertas.
 
Foram examinados, também, processos de pedidos de aposentarias e pensões de servidores e/ou seus dependentes, de recursos e denúncias, e de verificação de cumprimento de decisões da Corte. A sessão foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, com as presenças dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira Filho, convocados a atuar como titulares em razão das ausências justificadas dos conselheiros Marcos Costa e Fernando Catão. Pelo Ministério Público de Contas atuou o sub procurador geral Luciano Andrade Farias.

 
RESPOSTA
“Observamos que não fomos condenados pelo TCE por roubo ou desvio de verba pública através do processo licitatório, o que houve foi a falta de documentação específica que pode não ter seguido anexada ao processo em virtude do falecimento do nosso então Coordenador da Comissão Permanente de Licitação, Robson Fausto, morto no último mês da nossa gestão.

Estou com a minha consciência tranquila de tudo que foi feito pela gestão está dentro da legalidade, assim como já estamos rejuntando não só essa, mas como toda documentação extraviada com a morte do Dr. Robson, inclusive, junto à família, para essa e outras comprovações da boa conduta na tramitação dos processos do nosso governo”, disse Netinho.


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