22/05/2020 às 17h04min - Atualizada em 22/05/2020 às 17h04min

TCE multa em R$ 11,7 mil ex-secretário de Educação da PB por compra irregular de livros

Nesta sexta-feira (22) o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregular o processo de Inexigibilidade de licitação, da Secretaria de Estado da Educação na gestão passada, com recursos de R$ 6,7 milhões para aquisição de livros destinados a alunos e professores de Português da 1.ª e 2.ª séries do ensino médio da rede estadual de ensino.  

A Câmara acompanhou, à unanimidade, voto do relator do processo, Fernando Catão, com o qual explicou as irregularidades mantidas, depois da defesa, no procedimento. Uma delas, a ausência de justificativa de preços, e , também, a falta de justificativa – “com embasamento técnico” – para demonstrar a inviabilidade de competição, visto que a Auditoria constatou a existência no mercado, de outras empresas capazes de fornecer o material descrito pela Secretaria de Educação. 

“Não há nos autos do processo ora em análise nenhuma motivação que demonstre ser a empresa, ora contratada, de fato, a única alternativa apta a atender às necessidades do Poder Público, bem como está demonstrado que existem no mercado outras empresas aptas a competir”, diz o relatório citado e onde estão relacionados endereços eletrônicos de mais três fornecedores.

Diante disso, o colegiado aprovou aplicação de multa de R$ 11,7 mil ao ex-secretário da pasta, Aléssio Trindade de Barros, e a José Arthur Viana Teixeira, então Secretário Executivo de Administração de Suprimentos e logística de Educação. Além do envio de cópias da decisão da Câmara ao Ministério Público da Paraíba e à coordenação do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB).

Ao citar dados relacionados à quantidade de livros adquiridos (61 mil) e o número de professores (621) e de alunos matriculados nas séries descritas (cerca de 110 mil), o conselheiro questionou a efetiva utilização do material num contrato de valor total de R$ 6.749.676,00 (seis milhões setecentos e quarenta e nove mil e seiscentos e setenta e seis reais).

E se, de fato, segundo observou, foram alcançados os objetivos de uma “contratação feita no final do exercício, numa demonstração de compra antieconômica, de falta de planejamento, e de intenção intrínseca de compor gastos com a Educação”.

O processo será examinado “em todos seus aspectos” pela Auditoria da Corte de Contas e passa a ser peça do Processo de Acompanhamento da Gestão da pasta e da prestação de contas desta unidade gestora, no exercício respectivo.

O  colegiado, então aprovou o envio de recomendações ao atual secretário da pasta, Cláudio Benedito Silva Furtado, para que se abstenha de adotar procedimentos de Inexigibilidade de Licitação “para compras previsíveis e com intenção intrínseca de compor gastos da Educação”.

 É importante ressaltar que a determinação é parte do julgamento do procedimento,  que ocorreu em sessão do colegiado na quinta-feira (21), após exame do processo, contendo a documentação da compra à Editora Inteligência Relacional.


Débora Costa


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