22/05/2020 às 16h03min - Atualizada em 22/05/2020 às 16h03min

Justiça proíbe manifestação de comerciantes em Cabedelo

A 3ª Vara Mista de Cabedelo acatou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e proibiu qualquer tipo de manifestação, protesto ou reunião pública neste sábado (23) no município, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil a cada pessoa identificada pela Polícia Militar (PM) como participante desse ato. A decisão judicial destaca que a aglomeração de pessoas poderá provocar a disseminação do coronavírus, já que em Cabedelo foram registrados 278 casos confirmados e cinco mortes pela doença.

A ação civil pública de não obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pelo 3° promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, contra Hozana Maria de Brito e todos os comerciantes de Cabedelo, após tomar conhecimento, através de ofício encaminhado pela Procuradoria-Geral do Município, de que estava sendo organizada, por meio das redes sociais, uma grande manifestação dos comerciantes para acontecer na manhã deste sábado, no mercado público de Cabedelo. A manifestação estaria sendo encabeçada por Hozana.

De acordo com a promotoria, a manifestação ameaça o trabalho de prevenção e combate à covid-19, coloca em risco a saúde e a vida da população e descumpre o Decreto Estadual 40.173, de 04 de abril de 2020.

Desta forma por meio deste decreto está proibido expressamente, até 31 de maio, a realização de carreatas, passeatas e qualquer evento que promova aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados de covid-19, sob pena de aplicação de multa de até R$ 50 mil, a serem destinados às medidas de combate ao novo coronavírus, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas (como apreensão, interdição e emprego da força policial com possibilidade de prisão em flagrante) e de responsabilização civil e penal, por crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal.

A PM e a Guarda Civil Metropolitana deverão adotar as medidas pertinentes para garantir o cumprimento da decisão judicial.


Débora Costa


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