21/05/2020 às 18h04min - Atualizada em 21/05/2020 às 18h04min

Maioria do STF vota por limitar MP que livra agente público de punição durante pandemia

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram hoje (21), a favor de limitar a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que livra agentes públicos de punição por equívocos no combate ao Covid-19. Caso a medida prevaleça, ela não será válida para atos de improbidade administrativa.

Na medida provisória consta que, os agentes públicos só poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com intenção de causar dano, ou erro grosseiro. É entendido como erro grosseiro pelos ministros, atos que atendem contra a saúde, a vida e o meio ambiente se o agente público deixou de seguir critérios técnicos e cientifico das autoridades reconhecidas nacionalmente e internacionalmente. E não poderá ser feito nada que não seja comprovadamente seguro.

O texto foi editado na última quinta-feira (14) pelo governo federal. Como se trata de uma MP, uma vez publicada no “Diário Oficial da União”, a regra já tem força de lei, mas necessitam do aval do Congresso Nacional em 120 dias, do contrário perde sua validade.

Os ministros julgam sete ações apresentadas por partidos e entidades contra a medida provisória 966/2020, que restringe a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos durante a pandemia, eles acreditam que a proposta viola a Constituição por contrariar a previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado.

Vitória Borges


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