O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, proferiu decisão liminar para que a cooperativa de saúde não sofra qualquer processo administrativo ou aplicar tenha aplicada multa.
O procurador não detalhou como se dará o recurso, mas garantiu que vai acionar a Justiça para fazer cumprir a lei.
Na ação, a Unimed aponta inconstitucionalidade da lei alegando que ela cria obrigações que não correspondem ao que deve ser direcionado aos seus segurados. E alega ainda que a referida lei compromete o plano de saúde a atender na integralidade os serviços contratados pelos seus segurados na condição de consumidores.
“O Poder Público, em quaisquer de suas esferas, por anos a fio nunca dedico devida atenção à saúde pública desta sofrida nação. Agora, na hora de intensa dor, quer o poder público jogar parte dessa conta nas costas da iniciativa privada. È assim que vejo o texto da lei estadual em vigor”, destacou o magistrado.
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