19/05/2020 às 20h31min - Atualizada em 19/05/2020 às 20h31min

Projeto de Veneziano garante pensão adicional a famílias de profissionais de áreas essenciais que morrerem durante a pandemia da Covid-19

Projeto apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) garante pesão adicional por morte ao cônjuge, companheiro e dependentes de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, auxiliares e trabalhadores complementares, que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus (covid-19), dada a exposição direta ao vírus no desempenho de suas funções.
 
O projeto garante por dois anos, a contar da data do óbito, o acréscimo de um salário mínimo no benefício individual de pensão mensal por morte. Se o profissional for chefe de família ou da área de saúde, o valor será pago em dobro. Caso o beneficiário, cônjuge ou companheiro, seja incapacitado de trabalhar, receberá a pensão com o adicional previsto até que venham a constituir uma nova união estável ou casamento.
 
Segundo Veneziano, a pandemia tem atingido especialmente os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública e que, portanto, eles merecem compensações e garantias pelo trabalho realizado nessas condições desfavoráveis. “Eles podem estar recebendo uma carga viral mais poderosa que outros trabalhadores, dada a diversidade de pacientes e, infelizmente, à incompetência de alguns governantes em fornecer condições de trabalho e treinamento necessário ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual”.
 
Para ele, o governo possui responsabilidade inegável nas mortes desses trabalhadores, que deixam seus cônjuges, companheiros e dependentes ao desamparo. “O mínimo que podemos fazer, neste momento de angústia, é cuidar dos dependentes dessas pessoas”, justifica Veneziano, ao reafirmar que a matéria reconhece o esforço heroico dos nossos trabalhadores das áreas essenciais, em especial aos trabalhadores da área da saúde.
 
Veja as categorias beneficiadas:
 
São considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública:
 
- Profissionais da Saúde;
- Policiais Federais;
- Policiais Civis;
- Policiais Militares;
- Policias Penais;
- Policiais Rodoviários;
- Ferroviários;
- Guardas Municipais;
- Membros das Forças Armadas;
- Agentes Socioeducativos;
- Agentes Penitenciários;
- Agentes de Segurança de Trânsito;
- Agentes de Segurança Privada;
- Brigadistas e Bombeiros Civis e Militares;
- Agentes de Fiscalização;
- Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Deficiência;
- Cuidadores e Atendentes de Pessoas Idosas;
- Cuidadores e Atendentes de Pessoas com Doenças Raras;
- Biólogos;
- Médicos-Veterinários;
- Coveiros;
- Atendentes Funerários;
- Motoristas Funerários;
- Auxiliares Funerários;
- Demais Trabalhadores de Serviços Funerários e de Autópsias;
- Profissionais de Limpeza;
- Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos;
- Aeronautas;
- Aeroviários;
- Controladores de voos;
- Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
 
São considerados profissionais da saúde:
 
- Médicos;
- Psicólogos;
- Assistentes Sociais;
- Fisioterapeutas;
- Nutricionistas;
- Enfermeiros;
- Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;
- Biomédicos;
- Técnicos em Análises Clínicas;
- Socorristas;
- Cirurgiões-Dentistas;
- Técnicos em Saúde Bucal;
- Auxiliares em Saúde Bucal;
- Administradores de Hospitais;
- Administradores de Clínicas ou de Unidades de Saúde e seus auxiliares;
- Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia;
- Operadores de Aparelhos de Tomografia Computadorizada e de Ressonância Nuclear Magnética
- Parteiras;
- Obstetrizes;
- Maqueiros;
- Maqueiros de Ambulância e Padioleiros;
- Profissionais de Segurança Privada e Vigilância, Limpeza, Lavanderia e Conservação de Instalações Hospitalares e de Clínicas ou Unidades de Saúde;
- Fornecedores de Alimentos
- Recepcionistas de Bens ou Pessoas e Assistentes Administrativos que atuam no cadastro de pacientes em Unidades de Saúde;
- Motoristas de Ambulância
- Ascensoristas
- Farmacêuticos
- Bioquímicos
- Técnicos em Farmácias
- Agentes Comunitários de Saúde
- Agentes Comunitários de Combate às Endemias;
- Outros profissionais que colaboram para o bom andamento das instalações de saúde e controle da pandemia.
 
Assessoria de Imprensa


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