13/05/2020 às 15h56min - Atualizada em 13/05/2020 às 15h56min

CENSURA PRÉVIA: Decisão da justiça fere liberdade de imprensa e acaba protegendo político preso em flagrante

Alan Kardec
https://www.politika.com.br/censura-previa-mais-uma-absurda-decisao-do-judiciario-paraibano-protege-um-politico-corrupto-preso-em-flagrante-e-ataca-a-liberdade-de-imprensa/

Preso em flagrante com dinheiro na cueca e condenado em duas instâncias por corrupção, o ex-presidiário Berg Lima não quer ser chamado de ex-presidiário e acionou o judiciário para retirar uma matéria do blog.

Por incrível que pareça, o juiz Antonio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2a Vara Mista de Bayeux, deferiu tutela antecipada acatando o pedido do corrupto para retirar matéria do Polítika.

Saliento o fato de que a tutela antecipada foi concedida inaudita altera pars (sem escutar a parte contrária), o que resultou em prejuízo à minha defesa e configura censura prévia ao blog.

Talvez o nobre juiz não tenha conhecimento, mas no julgamento da ADPF 130, o STF proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões:

A liberdade de expressão desfruta de uma posição preferencial no Estado democrático brasileiro, por ser uma pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades. Eventual uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização. Ao determinar a retirada de matéria jornalística de sítio eletrônico de meio de comunicação, a decisão reclamada violou essa orientação. (Rcl 22328, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06/03/2018).

Destaco também uma decisão de 2018, do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, sobre uma reclamação da ex-primeira-dama Pâmela Bório contra uma decisão liminar para que ela retirasse postagem envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho em suas redes sociais:

“Assim, penso que a decisão reclamada afronta a autoridade da decisão proferida na ADPF 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão. Com isso, não se está a menosprezar a honra e a imagem de eventuais ofendidos, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta.

(…)

Por todo o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada”. (RCL 24760 / PB).

Está evidente até para um estudante do 1º período de direito que a decisão do juiz Antonio Rudimacy Firmino de Sousa se trata de censura prévia e impede o exercício da liberdade de expressão e de imprensa por meio de mídias digitais.

Talvez o juiz não saiba ou sofra de amnésia seletiva, mas a parte reclamante passou quase seis meses em prisão cautelar após ser preso em flagrante com dinheiro na cueca. Logo, ele é um ex-presidiário. E um fato público e notório não pode ser tratado como difamação. Além disso, Berg Lima também foi condenado em duas instâncias por corrupção.

Na absurda decisão liminar, o juiz equivocadamente faz menção ao termo “superfaturado”, mas em nenhum momento o blog acusou o prefeito de Bayeux de superfaturar a compra de urnas funerárias, mas somente expôs postagem do comunicador Nilvan Ferreira em suas redes sociais.

O blog aguarda ser notificado para recorrer da decisão e impedir que a censura prévia se estabeleça nos juizados de primeira instância da Paraíba, como infelizmente vem ocorrendo com frequência nos último anos.

Alguns juízes precisam decidir se estão do lado da lei ou dos corruptos.

 

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