07/05/2020 às 15h52min - Atualizada em 07/05/2020 às 15h52min

Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fez ajuste nas normas de parcelamento dos débitos de empresas, devido os efeitos econômicos da pandemia causada pelo coronavírus. A resolução nº 961 foi publicada hoje (7) no Diário da União.

Segundo consta no documento, as parcelas com o vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente descumpridas, não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento, o que significa que as empresas terão em torno de seis meses a mais para recolher o FGTS que está em atraso.

Consta ainda no documento que caso as parcelas não sejam quitadas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente da formalização de aditamento contratual. Porem haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.

Os novos contratos de parcelamento que venham a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência não se aplica aos débitos de FGTS rescisória.

Vitória Borges
Primeiras Notícias

 


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