14/04/2020 às 21h49min - Atualizada em 14/04/2020 às 21h49min

Em decisão inédita, Justiça Federal na Paraíba autoriza saque de parte do FGTS de empregado que teve atividades suspensas devido à pandemia

Em decisão proferida nesta terça-feira (14), a Justiça Federal na Paraíba determinou a liberação do valor correspondente a um (01) salário mínimo da conta vinculada do FGTS de trabalhador cuja empresa foi afetada diretamente pela pandemia global provocada pelo coronavírus.

Em seu pedido, o autor justificou que seu empregador teve que suspender as atividades da empresa, seguindo o decreto que determinou o isolamento social no Estado, o que acabou por gerar atrasos nas obrigações patronais. Desta forma, o empregado pugnou pela liberação total do saldo consolidado em sua conta vinculada ao FGTS.

Ao analisar o pedido do autor, o juiz considerou a situação excepcional que a economia mundial vive bem como que, “além de estar evidenciada a situação de calamidade pública prevista na lei como hipótese de saque dos valores constantes na conta vinculada ao FGTS, tal fundo tem como escopo a melhoria da condição social do titular da conta, bem como garantir a ele uma compensação pela perda imotivada do emprego - nesse caso, a ausência de pagamento de salário equipara-se a uma perda de emprego, tenho que o autor tem direito ao saque imediato.” Por fim acatou o pedido de forma parcial para liberar autorizar o saque do valor de R$ 1.045,00.

O advogado do autor, André Patrick Melo, explica que trata-se de uma decisão de vanguarda, uma vez que, as demais decisões no país aconteciam no âmbito da Justiça do Trabalho. “Essa decisão da Justiça Federal da Paraíba resguardou o trabalhador que se encontrou afetado pela crise provocada pela pandemia. Embora tenha sido liberado apenas o valor parcial, a decisão já serve como auxílio a qualquer trabalhador que esteja na mesma situação”.


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