O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto bloqueou os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral deste ano numa ação que pede o emprego do dinheiro no combate ao novo coronavírus.
Segundo a decisão, os valores não poderão ficar à disposição do Tribunal Superior Eleitoral, que distribui a verba para partidos, mas poderão ser usados pelo Executivo “em favor de campanhas para o combate à pandemia” ou para “amenizar suas consequências econômicas”.
“Dos sacrifícios que se exigem de toda a Nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União”, escreveu o magistrado.