14/03/2020 às 21h04min - Atualizada em 14/03/2020 às 21h04min

Mulher é arrastada, agredida e estuprada em mata ao se perder de grupo de corrida

BHAZ
Uma mulher passou por momentos de terror, na manhã deste sábado (14), ao se distanciar do grupo de corrida formado por familiares e amigas. Ela foi abordada por um criminoso, arrastada por ele para uma mata, onde foi agredida e estuprada. O caso ocorreu em uma estrada de terra na cidade histórica de Mariana, na região Central de Minas.

Por volta das 7h, a vítima saiu de casa com a filha para realizar uma corrida matinal. Mãe e filha se encontraram com outras quatro mulheres, entre parentes e amigas, para realizar o exercício físico em uma estrada para o distrito de Bandeirantes. Quando o grupo já estava fazendo o percurso de volta, a mulher de 45 anos ficou um pouco para trás.

Nesse momento, um homem a agarrou e começou a fazer ameças de morte caso ela gritasse. Na sequência, o criminoso arrastou a mulher para a mata que cerca a estrada, onde retirou a roupa dela e a sua própria vestimenta.

Em meio ao estupro, o homem fez com que a mulher perdesse a consciência em duas oportunidades: na primeira, com um golpe conhecido como mata-leão e, na segunda, ao desferir uma pedrada na cabeça da mulher. Quando a vítima acordou, após o segundo desmaio, o criminoso não estava mais lá.

Ela reconheceu uma trilha e conseguiu retornar à residência, onde foi amparada pelo marido e levada por ele, na sequência, a uma unidade de saúde. A vítima apresentava lesões nos joelhos, canelas, pescoço e cabeça. Também estava muito nervosa e confusa, sempre conforme a PM.

A filha da vítima afirmou aos militares que um homem chegou a cruzar pelo grupo de corrida durante o trajeto, mas as mulheres nem desconfiaram dele, muito menos escutaram algum barulho suspeito.

O criminoso, conforme a mulher disse à PM, é negro, forte, baixo, tem cabelo curto, aparenta ter entre 20 e 30 anos, possui uma cicatriz no pescoço e trajava uma camisa vermelho durante os crimes. Ele não foi encontrado pelos militares.

Crime sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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