14/03/2020 às 20h58min - Atualizada em 14/03/2020 às 20h58min

Com os órgãos genitais à mostra, homem persegue e ameaça mulher em praça e dispara: ‘Te rasgo toda’:

BHAZ
Um homem de 44 anos foi detido após mostrar o pênis e ameaçar uma mulher, de 32, na Praça da Estação, na região Central de Belo Horizonte, na noite dessa quinta-feira (12). Além de mostrar os órgãos genitais, o homem ainda teria ameaçado a vítima por diversas vezes, com palavras de cunho sexual.

De acordo com a vítima, ela voltava do trabalho e, ao sair do metrô, ela disse que o suspeito estava urinando próximo a uma das pilastras da praça. O homem teria dito para ela não olhar, a vítima ignorou e seguiu em frente, sem olhar.

Com os órgãos genitais para fora da roupa, o rapaz se virou na direção da vítima e disparou: “Não olha não, minha p... é muito grande, você não vai dar conta, te rasgo toda!”. Ele teria repetido as ameaças por várias vezes, sendo tudo presenciado por uma testemunha, que advertiu o homem e disse que o que ele estava fazendo se tratava de crime de importunação sexual.

Após adverti-lo, a testemunha segurou o suspeito até a chegada da Guarda Municipal. Outras pessoas que passavam pela praça tentaram linchá-lo, mas foram impedidos pela testemunha. Quando os guardas chegaram, o homem ainda pediu para a vítima “aliviar” para ele.

O suspeito e a vítima foram encaminhados para prestar depoimento Delegacia da Mulher, no Barro Preto, na região Centro-Sul de BH. O homem foi detido, ficando à disposição da Justiça.

Importunação sexual

O crime de importunação sexual se tornou lei em 2018 e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

Já o crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de 6 a 10 anos.

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