04/03/2020 às 09h08min - Atualizada em 04/03/2020 às 09h08min

Falso pastor “ungia” pênis para estuprar fiéis dentro de igreja

Metrópoles
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Justiça de Mato Grosso no Sul negaram provimento ao recurso impetrado por um homem, condenado em primeira instância a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por estupro. Ele se passava por um “pastor missionário” para cometer os crimes.

De acordo com o processo, o homem se instalava nas casas dos fiéis. Após ganhar confiança, submetia as mulheres a uma forma de “unção” com azeite. Tal “unção” – que tinha por fim confirmar a cura de problemas físicos e emocionais – consistia em massagear os órgãos sexuais femininos. Há relatos que ele “ungia” o próprio pênis durante os atos.

Consta no documento que, em 2018, ele aproveitou da morte do marido de uma das vítima para convidá-la a um encontro de orações, com outras pessoas. No entanto, não havia ninguém no local e, sob argumento que ela estaria com grave enfermidade no pulmão, solicitou que a mulher deitasse na cama, retirasse suas roupas, quando passou um “óleo ungido” nas partes íntimas dela.

A viúva recusou-se a ter relação sexual com o “pastor”, mesmo após ele ter sugerido outro ambiente para o ato e ter dito que “daria vida boa e a tiraria do sofrimento”. A mulher ficou tão constrangida que deixou de procurar as autoridades. Ela só teve coragem de narrar os fatos após a prisão do acusado.

No período entre 22 a 27 de março de 2019, de acordo com o processo, sob o argumento de realizar campanhas de oração, o falso missionário hospedou-se na casa da segunda vítima, com quem consumou relação sexual, por cinco vezes, sob a justificativa de curar “maldições” que foram “depositadas” em seu útero, pelo ex-marido, por meio do uso de uma “pomada maligna”.

A terceira vítima foi a filha de uma senhora, dona da casa onde se hospedou em 2018. Com o propósito de fazer oração e “purificar” de um “mal” provocado pelo ex-marido na vagina da vítima, convidou a moça para uma unção, quando ele passaria um óleo nos seios, vagina e barriga. A moça recusou o procedimento e pediu que a irmã os acompanhasse para unção apenas na testa.

O falso pastor informou que a irmã deveria passar o óleo ungido nela, levantando a blusa, abrindo o zíper e baixando as calças. A mulher recusou novamente e informou a mãe sobre o comportamento anormal do homem, o que fez com que a dona da casa solicitasse que fosse embora de sua residência.

A quarta vítima, segundo os autos, foi uma adolescente para quem, em 2017, o réu propôs “orações” e passou a espalhar um óleo na barriga, testa, pernas, pescoço, mas a vítima se recusou a abrir o short. O acusado insistiu dizendo que deveria “ungir” a parte interna de seu órgão sexual, para que fosse bem-sucedida, sob pena de nenhum homem olhar para ela e sentir nojo da menina.

Em outra oportunidade, por telefone, teria dito que quando voltasse a Miranda teria que consumar a conjunção carnal duas vezes para ela ser bem-sucedida na vida, para que o “anjo da guarda não a abandonasse”.

Narram os autos ainda que o estupro de uma menina de 11 anos, em janeiro de 2019, consistiu em passar “óleo” em seu corpo, por dentro do short e da blusa, na barriga, na região da virilha, na parte superior da vagina e em parte dos seios com a intenção de “curá-la” ou conferir-lhe benção.

A defesa pediu a absolvição do apelante em relação à segunda vítima por falta de provas, por entender que não existem fundamentos para manter a sentença da condenação, argumentando que os atos praticados foram consentidos e pagos.

O relator da apelação, juiz substituto em 2º Grau Lúcio Raimundo da Silveira, lembrou em seu voto que o apelante apresentava-se como e era considerado pastor missionário por parcela da comunidade, ancorando-se na credibilidade que ostentava o religioso.

“Todas as vítimas receberam propostas semelhantes, pautadas no mesmo elemento ludibriador: a fé intensa que ostentavam. A repetição das propostas do mesmo teor para mulheres distintas é evidência de que, por vezes, a fé conduzia as vítimas a malfadada benção via óleo, no que se caracteriza a tentativa do crime de fraude sexual”, escreveu.

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