01/03/2020 às 22h27min - Atualizada em 01/03/2020 às 22h27min

Entrega da declaração do IRPF começa nesta segunda

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril.

 

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) começa nesta segunda-feira (2). O contribuinte que fizer o envio com antecedência tem vantagens em relação aos que preferem deixar para a última hora, já que têm a chance de receber a restituição já nos primeiros lotes.

Neste ano, o prazo para entrega da declaração se estenderá até o dia 30 de abril.

A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

As restituições começarão a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar:

Principais novidades

Uma das novidades na declaração do IR deste ano é que a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.

Outra alteração é que, em 2020, as restituições serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete, e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o ano passado, os lotes começavam a ser liberados em junho. Os outro quatro lotes de restituição neste ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

O Fisco também informou que, a partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração do IR, neste ano (e não somente no ano-base 2019), também podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, ao limite global de 6% para todas deduções (incluindo doações a outros fundos).

Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.

Sem correção da tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo informações divulgadas pelo governo, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos 20 anos não houve correção da tabela do IR em quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a 2019, a defasagem é de 103%.

A correção da tabela, se implementada, diminuiria a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria principalmente as classes média e alta - que possuem renda sujeitas à taxação.

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