17/10/2019 às 06h24min - Atualizada em 17/10/2019 às 06h24min

TRF absolve Enivaldo Ribeiro no caso dos 'sanguessugas'

A 3ª turma do TRF da 5ª Região, em julgamento ocorrido nesta quarta-feira (16), reformou sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campina Grande, julgando improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra o vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro.

A ação proposta pelo MPF era decorrente da investigação da denominada “máfia dos sanguessugas “ e questionava a participação de Enivaldo, enquanto Deputado Federa , no direcionamento de emendas para beneficiar empresas do grupo Vendoin.

O TRF, em processo relatado pelo Desembargador Cid Marconi, entendeu que não houve qualquer participação do ex-Deputado nos fatos descritos no processo e o absolveu de todas as acusações .

Segundo o advogado Rodrigo Farias “o Tribunal apreciou detalhadamente não só a prova produzida nos autos desta ação de improbidade, bem como a decisão proferida pelo TRF da 1ª região que absolveu Enivaldo Ribeiro na ação penal sob os mesmos fatos . O ex Deputado foi absolvido nas esferas cível e criminal.”


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