O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial, a decisão do conselheiro Fernando Catão, determinando que o prefeito do Município de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi e, o Secretário da Infraestrura, José Leonel de Moura, suspendam os gastos referentes a coleta de lixo e limpeza urbana da cidade. A decisão foi tomada após o órgão identificar irregularidades no contrato firmado entre a gestão e a MAC Construções e Serviços.
A recomendação ainda dá um prazo de apresentação de justificativa e/ou defesa, de 15 dias para, sob pena de aplicação da multa, em caso de descumprimento. O órgão quer que a empresa preste os esclarecimentos acerca das restrições citadas no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento da Gestão – DIAG.
No dia 10 de outubro, a 1ª Câmara do TCE publicou uma decisão suspendendo os pagamentos à empresa MAC Construções e Serviços Ltda por suspeita de irregularidades na licitação.
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