10/10/2019 às 12h21min - Atualizada em 10/10/2019 às 12h21min

CCJ da Câmara Municipal de Santa Rita discute projetos do executivo e legislativo

A Câmara Municipal de Santa Rita reuniu na manhã desta quarta-feira (09), a Comissão de Constituição e Justiça em conjunto com a Comissão Orçamento e Finanças para discutir os projetos apresentados pelos os parlamentares e do executivo.

Um dos projetos que foi colocado em pauta, trata-se da PL – Projeto de Lei de número 058/18 do executivo que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscal.

A PL 058/19 chega na casa legislativa em caráter de urgência com base no Art. 32 da Lei Orgânica para o município de Santa Rita.

O objetivo da PL 058/19 é dar aos contribuintes condições para que possam cumprir suas obrigações com a fazenda municipal, realizar o pagamento de débitos fiscal com fatos geradores ocorridos ate 31 de dezembro d 2018, em parcelas únicas ou de forma parceladas.

O executivo municipal alega que o projeto alcança os débitos tributários constituídos ou não, em fase de cobranças administrativa ou inscritos em dívida ativas, ou ainda os que tenham sido objetos de parcelamentos anterior, cujos fatos geradores tenham ocorridos até 31 de dezembro de 2018.

Os possíveis recursos advindos desta proposta serão destinados à suplementação do orçamento municipal, haja vista que os ingressos por transferência, do Estado e da União, no presente exercício estão abaixo da previsão estimada.

Por oportuno, registre-se que a arrecadação de tributos pelo município representa importante fonte de receitas de que dispõe o erário para prover as despesas com pessoal, custeio e investimentos, bem como, para atender as necessidades básicas da população.

Enfim, ficou definido que o Projeto de Lei 058/19 enviado em caráter de urgência ao legislativo municipal da cidade de Santa Rita, ficará para apreciação do plenário na sessão desta quinta-feira (10).

Um outro Projeto de Lei que entrou em pauta, foi a PL 035/19 apresentado pelo o vereador Bastinho do PT que veda a nomeação para cargos em comissão e contratos de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, no âmbito do município de Santa Rita – PB.

A Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2016 – Lei Maria da Penha, que se consolidou como um instrumento importante e proteção das mulheres brasileiras.

Como justificativa do vereador Bastinho do PT, seguindo a lógica da justiça em defesa das mulheres, o Governo de Estado da Paraíba através da Lei nº 11.387 de 12 de julho de 2019, criou mais um instrumento que vem a moralizar a gestão pública no que se diz respeito à proteção da mulher.

Porém, a PL 035/19 teve o parecer contrario do procurador geral da Câmara Municipal da cidade de Santa Rita – PB, Luciano Alvino.

Luciano explica em seu parecer PROGE/CMSR Nº 010/2019, que os atos de gestão são privativos do chefe do Poder Executivo (delegável em casos específicos, a autoridade do próprio Executivo), de modo que o Poder Legislativo não tem competência legislativa para editar normas que subtraiam daquele, o executivo dessa prorrogativa e que tal preceito decorre diretamente do mandamento constitucional no Art. 2º da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º: São Poderes da União, independente e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Assim, a decisão de contratação para os cargos em comissão e/ou contratos por excepcional interesse público cabe ao Poder Executivo, pautado por normas de segurança, motivação e eficiência para melhor prestação do serviço público.

O Procurador Luciano Alvino, ainda explica que o Poder Executivo prescinde de autorização dessa natureza para exercer sua função típica de gerir a res pública, evidentemente, respeitando os requisitos legais aplicáveis a cada caso; de modo que não há necessidade de lei municipal nesse sentido, uma vez que os crimes são tratados por Leis Federais.

O vereador e presidente da Câmara Municipal da cidade de Santa Rita, Anésio Miranda, falou que o projeto precisa verificar todos os ordenamentos jurídicos, pois, a PL 035/19 trás uma condenação definitiva e, não existi na Carta Magna este princípio legal.

Anésio acrescentou, que o agressor tem as suas obrigações legais como exemplo o pagamento de pensão e outras atribuições e, que discorda do projeto por não estabelecer uma data dentro dos parâmetros legais.

O vereador e presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Bruno Inocêncio, ao termino das discussões das partes envolvidas em plenário, colocou o PL – Projeto de Lei 035/19 em votação o qual foi rejeitado por entendimento da sua inconstitucionalidade.

Estavam presentes na sessão os vereadores Anésio Miranda, Brunno Inocêncio (Bruno de Cicinha), Marcos Farias, João Evangelista (João Grandão), Diocélio Ribeiro, Sebastião Bastos (Bastinho do PT), Queiroga, Carlos Antônio (Galego do Boa Vista) e a vereadora Roseli Diniz (Rosa do Vaqueiro).

Fonte e foto: Roberto Tomé


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