08/10/2019 às 15h24min - Atualizada em 08/10/2019 às 15h24min

Ex-vereador é condenado a pagar R$ 15 mil por vídeo em que diz que gastará dinheiro com 'prostitutas'

O ex-vereador do município de Cuité, Marcos Vinícius Inácio de Andrade Silva, foi condenado a pagar a quantia de R$ 15 mil pela publicação de um vídeo, em redes sociais, com comentários considerados indignos contra a mulher. A decisão, nos autos da Apelação Cível e Recurso Adesivo, é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e teve a relatoria do desembargador Fred Coutinho.

No vídeo, o parlamentar diz: "Hoje eu não sei o que fazer. Estou meio apertado, fui ao banco sacar um dinheirinho, mas vou ver se eu gasto: puta, puta, puta, puta, quenga, quenga, quenga, rapariga, rapariga, rapariga, rapariga, redbull, redbull". Em outros momentos, ele afirma ainda que o restante do dinheiro será gasto com "atoladinhas" se faltar "rapariga".

Relembre o caso

Com um salário de aproximadamente R$ 4 mil por mês na Câmara Municipal, Marcos Vinicius foi o terceiro mais votado nas eleições de 2012 e obteve a confiança de 571 eleitores de Cuité, segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Conforme os autos, o Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para condenar o parlamentar a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.500,00 a ser recolhido ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba (FDD-PB).

Inconformada, a defesa pediu reforma da sentença, sustentando que não há dano moral a ser indenizado, e que quando Marcos Vinícius fez uma brincadeira, a qual não atingia a imagem da mulher. O MPPB solicitou a manutenção de decisão, e apresentou Recurso Adesivo, e pedido de aumento da condenação.

O desembargador Fred Coutinho ressaltou, no voto, que a igualdade de gênero é um dos pilares para construção de uma sociedade verdadeiramente justa e democrática. "Neste trilhar, a mulher empreendeu diversas lutas, quer seja no Brasil, quer seja no mundo". O relator citou, ainda, decisão do Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do AResp 1.118.608/MG, de que é patente o dever de indenizar, por parte de quem, a fim de atingir a imagem da mulher, a expõe via internet.

Por fim, ele afirmou que não há dúvida de que a produção do vídeo e consequente divulgação na internet restaram demonstradas, sendo grave e sério, atingindo sim, uma coletividade. "Restando demonstrado, através do contido nos autos, da existência de um vídeo, com ampla divulgação na internet, denegrindo e atingindo o sentimento coletivo de uma parcela da sociedade, no caso, a mulher, deve ser reconhecido o dano moral coletivo, gerando o dever de indenizar", disse o relator.

Ao aumentar o valor da indenização estipulado no 1º Grau, o relator justificou que o agente público tem a obrigação e o dever de dar bons exemplos, como meio de evitar que condutas como esta se repitam e perpetuem.

Da decisão cabe recurso.

ClickPB


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