O Plenário declarou inconstitucionais duas leis do Estado que redefiniram os limites do Município de Bayeux.
A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgando procedente da ADI 5499, ajuizada pelo Partido da República (PR), contra as Leis estaduais 10.176/2013 e 10.403/2015.
As regras transferiam 56% da área do aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, localizado no município de Santa Rita, para o território de Bayeux, além de todo 16ª Regimento de Cavalaria Mecanizada.
Com relação ao pedido de inconstitucionalidade da Lei 1.409/2015, do Município de Bayeux (PB), a ministra entendeu que não cabe julgar ADI no STF para questionar norma municipal.
Redação com assessoria