21/08/2019 às 21h28min - Atualizada em 21/08/2019 às 21h28min

TCE dá prazo para Luciano Cartaxo justificar excesso de contratações temporárias

 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu um prazo de 120 dias para o prefeito Luciano Cartaxo (PV) explicar o excesso de contratações de servidores temporários, contratados a título de excepcional interesse público, no ano de 2014. As contas da Prefeitura da Capital foram julgadas nesta quarta-feira (21), obtendo a aprovação, mas o relator do processo, conselheiro André Carlo Torres Pontes, apontou que no final do exercício esse tipo de contratação sem concurso atingiu o montante de 17 mil servidores, enquanto os efetivos eram aproximadamente 12 mil. 

André Carlo enfatizou que se trata de um número elevado, comparado aos efetivos. Os conselheiros Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo concordaram com o entendimento do relator. A Prefeitura terá um prazo de 120 dias para que justificar o excesso de contratações de servidores temporários.  

De acordo com o Ministério Público que atua junto ao TCE, a contratação de pessoal por tempo determinado não atende à necessidade temporária de excepcional interesse público e burla a exigência de realização de concurso público. Além disso, analisando os dados contábeis, a Auditoria verificou que parte da folha de pagamento dos contratados por excepcional interesse público teria como descrição do cargo apenas expressões genéricas, impossibilitando a identificação da justificativa para tal contratação de natureza temporária". 

A Constituição Federal estabelece a regra da investidura em cargo estatal através de concurso público, bem como as possíveis exceções ao regramento entabulado: nomeação em cargo em comissão ou contratação por excepcional interesse público. Neste último caso, no entanto, há três requisitos, que são excepcional interesse público, temporariedade da contratação e hipótese prevista em lei.

"Caberia ao Prefeito, pois, oferecer prova inequívoca da transitoriedade e excepcionalidade das contratações, aspectos não demonstrados neste álbum processual eletrônico", diz o MP em seu parecer, nos autos do processo. 

"O concurso público está atrelado à concretização da forma republicana de governo, sendo o modo mais democrático de ingresso nas carreiras estatais. Tratase de um processo que, ao mesmo tempo em que valoriza os mais qualificados, fortalece os órgãos que dele se utilizam para preencher seus cargos", diz o parecer do Ministério Público do TCE. Conforme o órgão, foi detectado pela Unidade de instrução um número de contratações por tempo determinado superior ao número de pessoal efetivo, representando uma nítida afronta ao mandamento constitucional do concurso público. 

No julgamento das contas da Prefeitura, durante a sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (21), o Pleno também detectou recolhimento a menor nas contribuições previdenciárias. 

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