24/07/2019 às 21h32min - Atualizada em 24/07/2019 às 21h32min
Decisão do Tribunal de Justiça mantém Saulo Gustavo longe da presidência da Câmara Municipal de Santa Rita
O Tribunal de Justiça da Paraíba, através de decisão do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, decidiu nesta quarta-feira (24) manter o vereador Saulo Gustavo afastado da Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita.
A decisão do juiz se deu a partir anulação de uma decisão do desembargador José Aurélio da Cruz, na última quinta-feira (18) por erro na distribuição do processo. Na ocasião, o desembargador indeferiu um pedido de liminar impetrado pelo vereador.
A defesa de Saulo Gustavo requereu a reintegração dele ao cargo de presidente, alegando que a decisão que o mantém afastado da presidência é “teratológica e ilegal, em evidente negativa de prestação jurisdicional e abuso de poder”.
Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa afirmou que “o ato apontado como ilegal é decisão judicial, a qual comporta recurso próprio e, por isso, não pode ser revistas por meio de Mandado de Segurança. Por sua vez, é de ressaltar que o decisum coator está fundamentado e cumpriu as exigências legais do ordenamento jurídico, notadamente o art. 93, IX da CF, não podendo, de forma alguma, ser considerada teratológica ou ilegal”.
Esta já é a oitava derrota do presidente afastado na justiça. O vereador impetrou recurso três vezes na primeira instância do poder judiciário e em outras cinco oportunidades no Tribunal de Justiça da Paraíba.
Confira abaixo às decisões:
Primeira decisão - processo n. 0801029-74.2019.8.15.0331 - datado de 28/06/2019 - Juíza Dra. Virgínia de Lima Fernandes - determina o afastamento provisório da Presidência da Câmara do Vereador Saulo Gustavo Souza Santos;
Segunda decisão - Processo n. 0807374-79.2019.8.15.0000 - Agravo por Instrumento na 4ª Câmara Cível - Relator Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz Convocado) - Negou, em 01/07/19, o retorno de Gustavo à Presidência;
Terceira decisão - Pedido de reconsideração feito no primeiro grau, solicitando seu retorno ao Cargo - negado em 01/07/19 pela Magistrada Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo;
Quarta decisão - novo agravo por instrumento, autuado sob o n. 0807528-97.2019.8.15.0000 - mais uma vez foi negado o retorno ao cargo, desta feita em 04/07/2019, pelo Relator Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz Convocado);
Quinta decisão - Embargos de declaração rejeitado, mantendo-se o afastamento de Gustavo da Presidência, julgado em 04/07/19 pela Magistrada Dra. Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo;
Sexta decisão - Pedido de reconsideração realizado no Tribunal de Justiça - negado em 12/07/2019 pelo Relator Miguel de Brito Lyra Filho (Juiz Convocado);
Sétima decisão - Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça - 0808063-26.2019.8.15.0000 - negado pelo Desembargador José Aurélio da Cruz em 17/07/2019;
Oitava decisão - Pedido de reconsideração feito no Tribunal de Justiça, negado pelo Desembargador Relator, Juiz Convocado Dr Carlos Eduardo Leite Lisboa, em 24/07/2019.