11/07/2019 às 11h35min - Atualizada em 11/07/2019 às 11h35min

Governo é condenado a indenizar PM que teve casa arrombada por engano

Metrópoles
Foto: Reprodução
A 2ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um policial militar que teve sua casa confundida com outro endereço, além de portão e portas arrombadas por policiais civis que cumpriam um mandado de busca e apreensão no Gama. O episódio, que causou saia-justa entre as corporações, ocorreu em 27 de novembro do ano passado.

O PM conta que a abordagem ocorreu por volta das 6h – dentro do horário comercial permitido por lei, portanto –, mas que a conduta dos agentes do Estado foi abusiva ao destruir o portão de entrada e a porta da cozinha, além do forte armamento empregado na ação.

A confusão foi registrada no âmbito da Operação Última Viagem, deflagrada pela 20ª Delegacia de Polícia (Gama). De acordo com a PM, no momento da ação, estavam na casa, dormindo, o sargento, a mulher e os dois filhos do casal. Com o arrombamento, os dois cães de estimação do policial fugiram.

Na ocasião, a PCDF divulgou uma nota. Disse que, “após o ingresso no imóvel e a constatação de que não era o local objeto da busca, imediatamente a ação foi suspensa”. Esclareceu, ainda, “que o sistema de endereçamento do local dificulta a identificação correta dos lotes”.​​ Durante a operação, a corporação apreendeu dois adolescentes, um deles por mandado de busca, e outro foi flagrado com drogas.

No processo, o DF alega que não houve atos abusivos e que as informações obtidas pela Polícia Civil levavam até o endereço do autor da ação. Narra, ainda, que o “ingresso na residência foi absolutamente regular, amparado por mandado de busca e apreensão, e que foram observados todos os cuidados necessários para que não houvesse qualquer excesso ou prejuízo para os moradores da residência e que os danos materiais foram reparados”.

De acordo com o juiz Mario Henrique Silveira de Almeida, “os órgãos de investigação não necessitam de certeza absoluta para implementar as diligências, buscas e demais atos necessários à prevenção e elucidação dos delitos”. Contudo, destacou, há de se reconhecer, neste caso, “a ilicitude da equivocada ação”. O DF ainda pode recorrer da decisão.a


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