A defesa alegou constrangimento ilegal em decorrência do ato do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo que, nos autos do processo, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de forma injustificada. Também argumentou que o vereador se encontra afastado de suas funções públicas há mais de um ano e, desde então, a instrução criminal sequer foi iniciada. Requereu, por fim, caso não fosse concedido o habeas corpus, a substituição do decreto de prisão por medidas cautelares.substituição do decreto de prisão por medidas cautelares. 

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