No 1º Grau, o juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, julgou procedente o pedido, nos autos da ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, para condenar a prefeitura a realizar as obras.
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A Prefeitura de Bayeux terá que, no prazo de 180 dias, realizar obras no Bairro do Sesi relativas à captação e ao tratamento do esgoto sanitário, evitar alagamentos e impedir a poluição de águas e rios, sob pena de aplicação da multa diária no valor de R$ 500,00. Este foi o entendimento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao manter a decisão do 1º Grau. A relatora do recurso foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
No 1º Grau, o juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, julgou procedente o pedido, nos autos da ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, para condenar a prefeitura a realizar as obras.
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