06/03/2017 às 20h23min - Atualizada em 06/03/2017 às 20h23min

Justiça condena homem por ofender mulher pelo WhatsApp

Metrópoles
Um homem terá de pagar indenização por danos morais após ter xingado uma mulher pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. A condenação é do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que estabeleceu em R$ 1 mil o valor a ser pago à vítima das ofensas. O teor das mensagens, entretanto, não foi divulgado.

Para tomar a decisão, o colegiado se baseou em prints das mensagens via celular apresentados pela autora da ação no processo. Segundo os magistrados, o réu fez “vários xingamentos capazes de atingir a honra” e a conduta ultrapassou “os limites da proporcionalidade”, gerando dever de reparação.

Os juízes também levaram em consideração que o autor das ofensas não apresentou defesa no processo, reconhecendo a versão dos fatos da mulher como verdadeira. “Ressalto que o instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, porquanto tal fato é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo”, registraram.

Para estabelecer o valor da indenização, o colegiado considerou a proporcionalidade entre as consequências causadas e as condições econômico-financeiras do réu. “Assim, levando em conta todos estes fatores autos, fixo a indenização no montante de R$ 1.000, em desfavor do requerido, quantia que considero suficiente para cumprir a dupla função de compensar o prejuízo suportado pela vítima e penalizar o ato ilícito praticado pelo requerida”.


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