02/04/2019 às 11h01min - Atualizada em 02/04/2019 às 11h01min

João Azevêdo assina decreto que torna mais rigorosa contratação de OS’s

Blog do Suetoni
Foto: Divulgação/MPF
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), editou um decreto com alterações nas regras de contratações de Organizações Sociais para a gestão pactuada no estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2) e tem vigor imediato. A medida atende ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo gestor com os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho, no dia 15 de março, após denúncias de irregularidades na administração terceirizada do Hospital de Trauma de João Pessoa no âmbito da Operação Calvário.

O decreto estabelece regras para qualificação, seleção e contratação de organizações sociais para fins de gestão pactuada de qualquer área, e não apenas na gestão de hospitais na Paraíba, de forma a garantir a obrigatória observância dos princípios da legalidade, publicidade, objetividade e impessoalidade, em conformidade com a Lei Federal n.º 9.637/98 (lei que trata de organizações sociais e contratos de gestão pactuada) e Lei Estadual n.º 9.454/2011 (instituiu o Programa Gestão Pactuada na Paraíba).

Conforme o decreto, o prazo de vigência do contrato de gestão será de até dois anos, renovável por sucessivos períodos, até o limite máximo de dez anos, desde que fique demonstrada a vantagem da medida e o pleno atendimento das metas pactuadas. A decisão de renovação, entretanto, não afasta a possibilidade de realização de novo Chamamento Público para qualificação e celebração de contrato de gestão com outras entidades privadas interessadas na mesma atividade fomentada.

Ao assinar o TAC, o governador João Azevêdo se comprometeu a não prorrogar os contratos de gestão pactuada atualmente em vigor, em qualquer área de atuação, mesmo que tenha havido previsão de possível renovação em edital e/ou em contrato, respeitados os prazos originais de suas vigências.

Seleção

No que se refere à seleção da OS, esta deverá ser feita através de chamamento público, assim como dispõe o decreto. Para escolha da OS, uma Comissão Especial de Seleção, instituída mediante Portaria da Superintendência de Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão (SCSCG), será composta por cinco membros, sendo três deles indicados pela Secretaria da área fomentada.

Qualificação

Ainda segundo o decreto, dentre as diretrizes para qualificação de uma OS está que em seu estatuto deverá ter como objeto social a atividade a ser desenvolvida e que tenha mecanismos de seleção de pessoal e de contratação de terceiros de forma pública, objetiva e impessoal, devendo as organizações sociais editarem regulamentos específicos.

Outro ponto destacado é que a cada dois anos, as OS qualificadas deverão fazer a renovação da titulação, mediante apresentação à SCSCG de uma série de documentos, além de relatórios das atividades e balanços patrimoniais, fiscal e financeiro.Após a publicação do presente decreto, a SCSCG publicará comunicado público no Diário Oficial do Estado e nos endereços eletrônicos oficiais do governo concedendo prazo de até 30 dias úteis para as Organizações Sociais interessadas em obter qualificação apresentar requerimento de qualificação.


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