31/03/2019 às 00h05min - Atualizada em 31/03/2019 às 00h05min

STJD pune FPF, Campinense e interdita o estádio Amigão

Às vésperas do início das semifinais do Campeonato Paraibano 2019, FPF e Campinense receberam uma péssima notícia.

É que os auditores da Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça  Desportiva (STJD, por unanimidade, decidiram punir a Raposa e entidade estadual, além de interditar o estádio Amigão, por conta de uma ação movida pelo Botafogo-RJ, que discordou do boletim financeiro da partida contra o Rubro-Negro, dia 13 de fevereiro, pela Copa do Brasil.

No caso da praça esportiva, a interdição aplicada segue até que se comprove o cumprimento dos artigos 21 e 25 do Estatuto do Torcedor, que versam sobre fiscalização e monitoramento da entrada do público em estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas.

Julgados nesta sexta-feira (29), o Campinense foi multado em R$ 52 mil e a Federação Paraibana de Futebol em R$ 13 mil. A decisão cabe recurso e pode chegar ao Pleno do STJD.

Raposa e FPF não enviaram advogados ao julgamento. Por meio de suas diretoria, as duas entidades se manifestaram o final da tarde desta sexta-feira, afirmando que ainda não haviam recebido notificação oficial da Justiça Desportiva sobre o caso.

O julgamento

A Procuradoria denunciou Campinense e FPF por infrações na partida contra o Botafogo-RJ, realizada em 13 de fevereiro, pela primeira fase da Copa do Brasil.

Após o jogo, sem concordar com os números narrados no boletim financeiro (borderô) para renda e público, o clube carioca assinou o documento com ressalva e emitiu ofício para a CBF e o STJD do Futebol.

Imagens da partida mostraram que havia mais torcedores presentes do que o que estava relatado no Borderô. De acordo com fotos e vídeos o estádio quase cheio, porém o boletim financeiro informou a venda de apenas 2601 ingressos.

A Procuradoria expediu ofício ao Campinense e a entidade paraibana solicitando informações sobre o narrado pelo Botafogo.

Em resposta, a Federação afirmou que “somente o clube mandante dispõe das informações relativas ao quantitativo dos ingressos vendidos, bem como de torcedores presentes na partida” e que o estádio Amigão não possui catracas eletrônicas, sendo, portanto, um sistema falho.

Já o Campinense informou que houve uma invasão de torcedores sem ingressos e, por isso, dava a impressão de haver mais gente no estádio do que o relatado no Borderô.

A Procuradoria denunciou então o Campinense por infração aos artigos 211, 213, incisos I e II e 191, incisos III do CBJD por descumprir os artigos 79, 85, 88,92 e 93 do RGC e ainda o artigo 15, parágrafo 1º do REC da Copa do Brasil. A Federação Paraibana de Futebol foi enquadrada por descumprimento dos artigos 191, inciso III do CBJD, artigo 79 e 85 RGC.

O procurador Marcus Campos destacou a gravidade dos fatos narrados na denúncia e pediu a punição dos denunciados.

Relator do processo, o auditor Maurício Neves puniu o Campinense no artigo 211 do CBJD, absorvendo os demais artigos, e aplicou multa de R$ 52 mil ao clube. Por entender que a Federação descumpriu o CBJD e o RGC, o relator aplicou multa de R$ 13 mil e determinou ainda a interdição do estádio Amigão até que se comprove o cumprimento dos artigos 21 e 25 do Estatuto do Torcedor.

Os auditores Eduardo Mello, Flávio Boson, Sormane Freitas e o presidente em exercício, Otacílio Araújo, acompanharam na integra o entendimento e dosimetria do relator.
 
Fonte: Voz da Torcida


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