15/01/2019 às 23h34min - Atualizada em 15/01/2019 às 23h34min

Defesa de Berg Lima afirma que denúncia do MP pedindo a condenação do gestor em 1.536 anos 'não procede'

Na tarde desta segunda-feira (14) diversos veículos de comunicação divulgaram a informação de que uma nova denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Bayeux, pede que o atual gestor municipal, Berg Lima (sem partido), seja condenado em até 1.536 anos de prisão. De acordo com o MP, Berg Lima é acusado de 128 crimes de responsabilidade.

A denúncia, assinada pelo subprocurador-geral de Justiça, Alcides Jansen, foi formalizada na justiça dois dias antes de Berg Lima reassumir a Prefeitura de Bayeux. Além de Berg, foram denunciadas outras 20 pessoas, que, segundo a investigação, eram servidores fantasmas na prefeitura em 2017.

Para o procurador, cada salário pago aos ‘fantasmas’ é um crime diferente, e por conta disso, ele pede à Justiça que Berg Lima seja denunciado 128 vezes no crime. De acordo com o decreto-lei 201/1967, as penas para esses casos vão de 2 a 12 anos de reclusão, o que significa que em caso de condenação Berg poderá pegar de 256 anos até 1.536 anos de prisão. A condenação também acarretaria na perda do cargo.

De acordo com o Ministério Público, com os pagamentos feitos aos 20 servidores fantasmas, Berg desviou um montante superior a R$ 310, 2 mil dos cofres das prefeituras. A defesa de Berg Lima foi procurada, mais ainda não se pronunciou sobre as acusações levantadas pelo Ministério Público da Paraíba.

Mas, para a defesa de Berg Lima, estes fatos não procedem. De acordo com o advogado Inácio Queiroz, existe "legalidade das referidas contratações, não haveria a mínima possibilidade dessa inovadora e elástica condenação, visto, principalmente, o que dita o artigo 71 do CP, quando é cristalino em ensinar que quando do cometimento de vários crimes da mesma espécie, os demais devem ser tidos como a continuação do primeiro, ou seja, aplica-se apenas a pena de 1 deles, e não a soma de todos como de forma irresponsável e sem o conhecimento necessário sobre o tema vem sendo veiculado por alguns setores da mídia."

Em nota, o advogado afirmou ainda que "o próprio Ministério Público sequer requereu qualquer medida cautelar (prisão ou afastamento) na oportunidade da denúncia, o que demonstra entender sobre a necessidade, antes de qualquer ato, do respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa em favor do gestor, oportunidade em que tudo será esclarecido e provado, não havendo, por isso, como cogitar qualquer possibilidade de  afastamento ou condenação do Prefeito eleito Berg Lima."
Redação com G1


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