23/02/2017 às 21h45min - Atualizada em 23/02/2017 às 21h45min

Vice-prefeito de Campina Grande é condenado e tem direitos políticos suspensos

Os Guedes
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O vice-prefeito de Campina Grande, Enivaldo Ribeiro, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos. Ele foi condenado numa ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no caso da Máfia das Ambulâncias, na época em que era deputado federal. “Considerando que o réu exercia mandato parlamentar à época, e se utilizou do referido cargo público para cometer o ato de improbidade, condeno-o à suspensão dos direitos políticos por 8 anos, medida necessária para coibir o cometimento de novos ilícitos na função pública”, escreveu na sentença o juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto, da 4ª Vara Federal.

Ele aplicou ainda uma multa civil no valor de R$ 30 mil. “Destaco que o fato do réu ser deputado federal à época dos fatos implica em uma reprimenda maior, pois se utilizou de mandato conferido pelo povo para se beneficiar diretamente, assim, aplico multa civil no valor de R$ 30.000,00. Condeno-o também ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 10.000,00, a ser direcionado ao Fundo Nacional de Saúde – FNS, devido ao abalo moral causado em toda a imagem do Congresso Nacional. Também foram condenados na ação Divaldo Martins Soares Junior, Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira Medeiros.

O caso tem a ver com a “Operação Sanguessuga”, da Polícia Federal, que se baseava principalmente na aquisição fraudulenta de insumos estratégicos para a saúde pública, consubstanciada na compra de ambulâncias e equipamentos hospitalares de alta complexidade. De acordo com a denúncia, a organização era derivada da associação de parlamentares federais, prefeitos municipais, empresários, membros de comissões de licitações, servidores públicos lotados na área de aprovação de projetos técnicos ou de manuseio de execução orçamentária.

Sobre a participação de Enivaldo Ribeiro, o MPF afirma que ele exerceu mandato de deputado federal nas legislaturas 1995-1999, 1999-2003 e 2003-2007, sendo um dos inúmeros parlamentares que participava do esquema fraudulento, na medida em que apresentava emendas orçamentárias que destinavam vultosos recursos a municípios em troca de pagamento de propina.

Em sua defesa, Enivaldo alegou que a ação está inteiramente baseada no depoimento dos delatores e co-réus, que distorceram os fatos a fim de receberem os benefícios da delação premiada. Disse ainda que jamais procurou influenciar na realização das licitações ocorridas nos municípios beneficiados com emendas de parlamentares.

Como se trata de uma sentença de primeiro grau caberá recurso para as instâncias superiores.


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